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Jurisprudência


AgRg no AREsp 579915 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0211970-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS ATRAI AS DISPOSIÇÕES DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. CRÉDITOS. COBRANÇA. SUSPENSÃO. GARANTES. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência da cadeia completa de procuração e substabelecimentos em relação a um dos recorrentes atrai as disposições do enunciado n. 115 da Súmula desta Corte em relação a este. 2. Em julgamento proferido pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, assentou o Superior Tribunal de Justiça que "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005"." (REsp 1333349/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014, DJe 2/2/2015) 3. Agravo regimental não conhecido em relação ao primeiro agravante e desprovido em relação à segunda agravante. (AgRg no AREsp 579.915/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 11/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental em relação ao primeiro agravante e negar provimento ao agravo regimental em relação à segunda agravante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 11/03/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NOVAÇÃO - GARANTIAS PRESTADAS - NÃO IMPORTAEXONERAÇÃO) STJ - REsp 1333349-SP (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgInt no AREsp 861599 SC 2016/0027199-3 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:22/06/2016AgRg no AREsp 784864 SP 2015/0231765-2 Decisão:17/05/2016 DJe DATA:27/05/2016AgRg no AREsp 814591 RS 2015/0291867-2 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:29/04/2016
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