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Jurisprudência


AgRg no AREsp 580006 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0233422-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA IMPOSTA POR AGÊNCIA REGULADORA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Mostra-se inviável, em recurso especial, a pretensão de majoração de multa administrativa imposta por agência reguladora, diante da necessidade de revisão dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade adotados na instância ordinária. Incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 580.006/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : DJe 12/05/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 825638-RJ
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