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Jurisprudência


AgRg no AREsp 580013 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0233439-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO QUITADO. INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. 1. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher as teses da recorrente, inclusive a respeito da minoração do valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 35.000,00), demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 580.013/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANOS MORAIS - VALORRAZOÁVEL - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 275430-PA, AgRg no AREsp 20843-SP(JUROS DE MORA - DANOS MORAIS - EVENTO DANOSO) STJ - AgRg na Rcl 7045-SC, AgRg no REsp 1218638-RS, REsp 1350295-RS
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