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Jurisprudência


AgRg no AREsp 581650 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0232313-5

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. Consoante entendimento desta Corte, a desconstituição do entendimento firmado pela Corte de origem demandaria aferição acerca da existência ou não de elementos mínimos para submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri, providência inviável em sede de recurso especial, em face da Súmula 7 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 581.650/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 264178-SP
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