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Jurisprudência


AgRg no AREsp 581795 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0235108-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. OBRIGATORIEDADE. RESOLUÇÃO Nº 14/2013. FORMA FÍSICA. NÃO RECEBIMENTO. AUTORIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ. 2. Neste Tribunal, nos termos da Resolução nº 14/2013, o peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório, estando a Secretaria Judiciária do Tribunal autorizada a recusar o recebimento de petições físicas. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 581.795/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 13/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 13/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00010(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVO) STJ - AgRg nos EAREsp 400201-MG, AgRg no AREsp 516020-SP, AgRg no AREsp 180286-RJ(PETICIONAMENTO ELETRÔNCO - OBRIGATÓRIO - RECUSA DE PETIÇÕES FÍSICA) STJ - AgRg no REsp 1093834-SC, AgRg no AREsp 495936-AP
Sucessivos : AgRg no AREsp 646227 SP 2014/0345340-6 Decisão:10/05/2016 DJe DATA:13/05/2016AgRg no AREsp 736265 MG 2015/0157080-9 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:06/10/2015AgRg no REsp 1434504 SP 2013/0420171-7 Decisão:21/05/2015 DJe DATA:29/05/2015
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