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Jurisprudência


AgRg no AREsp 582062 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0235349-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso. Contudo se faz necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/1950. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 582.062/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : DJe 19/12/2014
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 582062-PR, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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