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Jurisprudência


AgRg no AREsp 582386 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0215424-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OFERTA PÚBLICA. DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. ART. 884 DO CC. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. A análise do suposto enriquecimento ilícito no pedido de restituição de valores investidos, em razão do não exercício do direito de preferência do acionista quando realizada a oferta pública, demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos que encontram óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 582.386/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 142740-RS, AgRg no AREsp 52649-RS, AgRg no Ag 943777-RS, AG 1172320-RS, AG 1390340-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 630929 RS 2014/0328071-5 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:18/05/2015AgRg no AREsp 640866 RS 2015/0005842-2 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:18/05/2015
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