AgRg no AREsp 582632 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0220907-0
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CASO FORTUITO FORÇA MAIOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E INVIABILIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ.
1. Inviabilidade de analisar violação aos arts. 1.057 e 1.058 do Código Civil de 1916, pois não foram prequestionados.
2. Necessidade de incursão na seara fático-probatória para concluir pela ocorrência de caso fortuito ou força maior hábeis a excluir a responsabilidade da recorrente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 582.632/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CASO FORTUITO FORÇA MAIOR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E INVIABILIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ.
1. Inviabilidade de analisar violação aos arts. 1.057 e 1.058 do Código Civil de 1916, pois não foram prequestionados.
2. Necessidade de incursão na seara fático-probatória para concluir pela ocorrência de caso fortuito ou força maior hábeis a excluir a responsabilidade da recorrente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 582.632/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 765777 SP 2015/0207916-0 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:24/11/2015
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