AgRg no AREsp 583630 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0237375-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.
2. In casu, a agravante não juntou documento hábil à comprovação do alegado, não bastando, para tanto, a simples alegação; desse modo, não há como reconhecer a aplicação do supracitado entendimento.
3. Recurso intempestivo.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 583.630/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, passou a adotar o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.
2. In casu, a agravante não juntou documento hábil à comprovação do alegado, não bastando, para tanto, a simples alegação; desse modo, não há como reconhecer a aplicação do supracitado entendimento.
3. Recurso intempestivo.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 583.630/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 583630-DF, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Veja
:
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE, AgRg no AREsp 378116-MS, AgRg no Ag 1388346-DF(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE -APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO IDÔNEO) STJ - AgRg no AREsp 285189-DF, EDcl no Ag 845004-MS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 749420 MS 2015/0180200-6 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:11/12/2015AgRg no AREsp 724020 MG 2015/0136255-1 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:16/10/2015AgRg no AREsp 705772 RJ 2015/0110857-8 Decisão:15/09/2015
DJe DATA:13/10/2015
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