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Jurisprudência


AgRg no AREsp 584034 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0223381-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. ARTS. 165 E 458 DO CPC. NÃO VIOLADOS. 2. MATÉRIAS FÁTICAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na hipótese, o valor de R$ 11.436,72 (onze mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) foi fixado pelas instâncias ordinárias, levando-se em consideração: a) o laudo pericial, que observou critérios objetivos para a análise do trabalho desenvolvido pelos advogados, tais como: complexidade da causa, tempo despendido, dedicação do causídico; e b) o valor atualizado da ação patrocinada pelos advogados, de acordo com o art. 22, § 2º, do Estatuto da Advocacia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 584.034/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 23/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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