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Jurisprudência


AgRg no AREsp 584048 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0222829-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido entendeu pela improcedência do pedido de aposentadoria rural por idade, pois o conjunto probatório juntado aos autos é frágil e inconsistente para comprovar o exercício da atividade rural da autora. A revisão do que decidido pela Corte de origem impõe, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. Incide à hipótese o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 584.048/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 04/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1326665-PR, AgRg no REsp 1241839-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 766734 SP 2015/0208850-2 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:10/03/2016
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