AgRg no AREsp 585106 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0231592-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGADA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE POR ESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que infirmar as conclusões do julgado para reconhecer a suspeição do magistrado em razão da ausência de tratamento igualitário entre as partes demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou expressamente não haver conduta alguma do magistrado que evidencie a suspeição da sua atuação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 585.106/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 07/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGADA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE POR ESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que infirmar as conclusões do julgado para reconhecer a suspeição do magistrado em razão da ausência de tratamento igualitário entre as partes demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou expressamente não haver conduta alguma do magistrado que evidencie a suspeição da sua atuação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 585.106/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 07/05/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 466444-PA, REsp 1425791-MT, AgRg no AREsp 153885-DF, EDcl no AREsp 194569-MG
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 875670 SP 2016/0052690-0 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:26/06/2017
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