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Jurisprudência


AgRg no AREsp 585114 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0245318-2

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Em recurso repetitivo, a Segunda Seção desta Corte consolidou orientação de ser possível a cumulação de dividendos com juros sobre capital próprio nos títulos judiciais que reconheceram ser necessária a complementação de ações de empresas telefônicas (REsp 1.373.438/RS, j. 11/6/2014). 2. A empresa telefônica não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 585.114/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 1373438-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp1265735-RS, AgRg no AREsp 312475-RS, AgRg no AREsp 597301-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 585661 RS 2014/0243590-7 Decisão:24/02/2015 DJe DATA:13/03/2015
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