AgRg no AREsp 586346 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0243137-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
REMESSA DOS ORIGINAIS POR VIA POSTAL. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Não obstante tenha sido interposto o especial, via fac-símile, dentro do prazo recursal de 15 dias (art. 508 do CPC), os originais do recurso foram apresentados após o prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99.
2. "O Superior Tribunal de Justiça somente está apto a aferir a tempestividade dos recursos pelo protocolo de recebimento aposto nas petições recursais, não sendo possível a sua aferição por documento emitido pelos Correios, nem pelo recebimento da petição no Tribunal de origem" (AgRg nos EDcl no Ag 1.311.864/GO, Quarta Turma, Rel.
Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 16.12.2010).
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 586.346/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
REMESSA DOS ORIGINAIS POR VIA POSTAL. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Não obstante tenha sido interposto o especial, via fac-símile, dentro do prazo recursal de 15 dias (art. 508 do CPC), os originais do recurso foram apresentados após o prazo previsto no art. 2º da Lei 9.800/99.
2. "O Superior Tribunal de Justiça somente está apto a aferir a tempestividade dos recursos pelo protocolo de recebimento aposto nas petições recursais, não sendo possível a sua aferição por documento emitido pelos Correios, nem pelo recebimento da petição no Tribunal de origem" (AgRg nos EDcl no Ag 1.311.864/GO, Quarta Turma, Rel.
Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 16.12.2010).
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 586.346/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 15/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja
:
(TEMPESTIVIDADE - DATA DO PROTOCOLO) STJ - AgRg no REsp 1303456-RS, AgRg no REsp 1354013-SP, EDcl no AREsp 73601-GO, AgRg nos EDcl no Ag 1311864-GO
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