AgRg no AREsp 586937 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0219412-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. A posterior publicação da ata de julgamento não serve para alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que, nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início da data publicação do acórdão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 586.937/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. A posterior publicação da ata de julgamento não serve para alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que, nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início da data publicação do acórdão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 586.937/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Veja
:
STJ - EDcl nos EREsp 735329-RJ, AgRg no AREsp 188957-SP