main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 587282 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0219438-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CAUSA QUE NÃO FOI APRECIADA À LUZ DOS ARTIGOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da simples leitura do acórdão verifica-se que todas as questões postas em juízo foram apreciadas, não podendo o acórdão ser reputado por omisso apenas por ter realizado o julgamento de forma contrária aos interesses da parte. 2. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame das circunstâncias fáticas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o mencionado suporte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 587.282/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 778239 SP 2015/0226068-0 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:05/02/2016
Mostrar discussão