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Jurisprudência


AgRg no AREsp 587839 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0249087-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não obstante a sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, é possível a pronta negativa do recurso especial que não ultrapassa a admissibilidade recursal. 2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 587.839/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 10/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
Veja : (SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DERECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 592526-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 891131 RS 2016/0078561-8 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:29/08/2016AgInt no AREsp 891868 RS 2016/0077850-2 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:29/08/2016AgRg no AREsp 758405 SC 2015/0190496-8 Decisão:23/06/2016 DJe DATA:02/08/2016
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