AgRg no AREsp 587839 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0249087-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não obstante a sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, é possível a pronta negativa do recurso especial que não ultrapassa a admissibilidade recursal.
2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 587.839/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não obstante a sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil, é possível a pronta negativa do recurso especial que não ultrapassa a admissibilidade recursal.
2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 587.839/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 10/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
Veja
:
(SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO DERECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 592526-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 891131 RS 2016/0078561-8 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:29/08/2016AgInt no AREsp 891868 RS 2016/0077850-2 Decisão:18/08/2016
DJe DATA:29/08/2016AgRg no AREsp 758405 SC 2015/0190496-8 Decisão:23/06/2016
DJe DATA:02/08/2016
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