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Jurisprudência


AgRg no AREsp 588147 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0252089-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. NECESSIDADE DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÔNUS DO AGRAVANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, as razões do agravo apenas combateram a incidência da Sumula n. 7 do STJ e o desacerto quanto à demostração do dissídio jurisprudencial, sem nada argumentar acerca da ausência de prequestionamento da matéria recorrida. 3. De forma precária e por via recursal imprópria, o agravante suscita preliminar de nulidade absoluta ante a não intimação de seus advogados quanto à realização da sessão de julgamento. O prejuízo à defesa, em razão de erro cartorário no cadastramento dos advogados, foi devidamente comprovado a partir dos documentos juntados, de modo que se impõe a concessão da ordem de habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para anular o acórdão proferido na Apelação Criminal n. 1.0024.11.283377-7/001, pela 3ª Câmara Criminal do TJMG, a fim de que se proceda novo julgamento com a correta intimação dos defensores da agravante. l. (AgRg no AREsp 588.147/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 17/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO - NULIDADE ABSOLUTA) STJ - HC 146415-SP, HC 339989-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 655173 TO 2015/0030370-3 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:02/02/2017
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