main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 588370 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0246596-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.066.682/SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou compreensão de que incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário. 2. Agravo Regimental não provido. Não aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, tendo em vista que o agravante visou a prequestionar matéria constitucional. (AgRg no AREsp 588.370/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - REsp 1066682-SP (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp504819-SC
Mostrar discussão