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Jurisprudência


AgRg no AREsp 588433 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0237686-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que nega provimento ao agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 588.433/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 402955-MA
Sucessivos : AgInt no AgRg no AREsp 739493 BA 2015/0163540-3 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:01/09/2016AgInt nos EDcl no AREsp 850307 SP 2016/0018702-2 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:02/09/2016AgRg no AREsp 806892 RS 2015/0278248-1 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:14/04/2016
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