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Jurisprudência


AgRg no AREsp 589212 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0228056-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC E NO ART. 258 DO RISTJ. 1. O prazo legal para interposição do agravo regimental é de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme o art. 545 do Código de Processo Civil e o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 589.212/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : DJe 10/12/2014
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 589212-DF que foram acolhidos.
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