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Jurisprudência


AgRg no AREsp 589372 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0248939-7

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido diante da ausência de impugnação pelo agravante, naquele momento, dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para não admitir a subida do recurso especial. 2. A impugnação dos fundamentos contidos na decisão que não admitiu o recurso especial, apenas nos autos do agravo regimental, importa em inovação de fundamento, tornando-se inviável o seu exame pela preclusão consumativa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 589.372/PR, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃORECORRIDA) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 150498-SP(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - EDcl no AREsp 63958-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 618091 RS 2014/0309395-3 Decisão:06/08/2015 DJe DATA:18/08/2015AgRg no AREsp 674498 RJ 2015/0054410-8 Decisão:30/06/2015 DJe DATA:10/08/2015AgRg no AREsp 606663 SP 2014/0287807-0 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:18/06/2015
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