AgRg no AREsp 589377 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0249219-5
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE CATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA.
MATÉRIA PACIFICADA NA TERCEIRA SEÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.
Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.152.864/SC e n. 762.044/SP, firmou o entendimento de que, no estupro e no atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos, praticados antes da vigência da Lei n.
12.015/2009, a presunção de violência é absoluta, sendo irrelevante, para fins de configuração do delito, a aquiescência do adolescente ou mesmo o fato de o ofendido já ter mantido relações sexuais anteriores.
No caso, verifica-se que o agravante não trouxe nenhum argumento capaz de alterar a decisão agravada, proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça, circunstância que atrai, induvidosamente, a aplicação da sua Súmula 83.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 589.377/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR DE CATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA.
MATÉRIA PACIFICADA NA TERCEIRA SEÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.
Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante.
A Terceira Seção desta Corte, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.152.864/SC e n. 762.044/SP, firmou o entendimento de que, no estupro e no atentado violento ao pudor contra menor de 14 anos, praticados antes da vigência da Lei n.
12.015/2009, a presunção de violência é absoluta, sendo irrelevante, para fins de configuração do delito, a aquiescência do adolescente ou mesmo o fato de o ofendido já ter mantido relações sexuais anteriores.
No caso, verifica-se que o agravante não trouxe nenhum argumento capaz de alterar a decisão agravada, proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça, circunstância que atrai, induvidosamente, a aplicação da sua Súmula 83.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 589.377/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
Veja
:
(ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS -VIOLÊNCIA PRESUMIDA) STJ - AgRg no AREsp 302161-PR, REsp 897734-PR, REsp 762044-SP
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