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Jurisprudência


AgRg no AREsp 589662 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0249068-1

Ementa
DIREITO CIVIL E COMERCIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE E INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONCLUSÕES FUNDADAS COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio" (REsp 1259066/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 28/06/2012). 2. "A análise da questão de, ao tempo da desconsideração da personalidade jurídica, ser descabida a responsabilização dos ex-sócios pela obrigação reparatória, ante o decurso do prazo de 2 anos previsto nos artigos 1.003 e 1.032 do CC, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível nessa via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 1123946/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 03/09/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 589.662/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 25/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no REsp 1123946-SP, REsp 1312591-RS(ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA - PRESUNÇÃO DO ABUSO DAPERSONALIDADE JURÍDICA) STJ - REsp 1259066-SP
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