AgRg no AREsp 589919 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0238990-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM PETIÇÃO AVULSA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ assentou que, não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer grau de jurisdição e em qualquer tempo os benefícios da justiça gratuita, no curso do processo o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei 1.060/1950, procedimento não observado pelo agravante.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 589.919/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 19/12/2014)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM PETIÇÃO AVULSA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ assentou que, não obstante exista a possibilidade de se requerer em qualquer grau de jurisdição e em qualquer tempo os benefícios da justiça gratuita, no curso do processo o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei 1.060/1950, procedimento não observado pelo agravante.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 589.919/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 19/12/2014)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2014
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 589919-SP, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Mostrar discussão