AgRg no AREsp 590003 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0246479-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE NÃO SUCUMBENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial desafia o manejo de agravo regimental pela mesma parte que interpôs o recurso.
2. Por essa razão, o agravo regimental interposto pela parte não sucumbente se ressente da falta de legitimidade e de interesse recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 590.003/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE NÃO SUCUMBENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial desafia o manejo de agravo regimental pela mesma parte que interpôs o recurso.
2. Por essa razão, o agravo regimental interposto pela parte não sucumbente se ressente da falta de legitimidade e de interesse recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 590.003/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 606403 RS 2014/0283256-5 Decisão:16/04/2015
DJe DATA:22/04/2015
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