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Jurisprudência


AgRg no AREsp 590003 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0246479-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE NÃO SUCUMBENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial desafia o manejo de agravo regimental pela mesma parte que interpôs o recurso. 2. Por essa razão, o agravo regimental interposto pela parte não sucumbente se ressente da falta de legitimidade e de interesse recursal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 590.003/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 13/04/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Sucessivos : AgRg no AREsp 606403 RS 2014/0283256-5 Decisão:16/04/2015 DJe DATA:22/04/2015
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