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Jurisprudência


AgRg no AREsp 590093 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0239270-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. 1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada das respectivas guias de preparo recursal. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". Precedentes. 2. Ônus da agravante em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. Insuficiência da alegação de irregularidade na diligência do protocolo. 3. Não se conhece do recurso protocolado às fls. 452-453 por força da preclusão consumativa e violação ao principio da unirrecorribilidade. 4. Agravo regimental desprovido e recurso de fls. 452-453 não conhecido. (AgRg no AREsp 590.093/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao primeiro agravo regimental e não conhecer do segundo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : (PORTE DE REMESSA E RETORNO, CUSTAS JUDICIAIS E VALORES LOCAIS) STJ - AgRg no AREsp 173273-RJ, AgRg no AREsp 540048-MS, AgRg no AREsp 723573-SP, AgRg no REsp 1043666-RS, EDcl no AgRg no AREsp 116937-SP, AgRg no AREsp 523639-RJ
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