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Jurisprudência


AgRg no AREsp 590831 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0240643-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO ALEGADO VIOLADO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 294 do CC não sofreu o necessário prequestionamento no acórdão recorrido, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias. 2. Ao STJ cabe julgar, em sede de recurso especial, conforme dicção constitucional, somente as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. 3. Incidência, na espécie, das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 590.831/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 01/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos : AgRg no REsp 1230551 PE 2011/0004715-5 Decisão:01/09/2015 DJe DATA:24/09/2015
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