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Jurisprudência


AgRg no AREsp 590919 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0240601-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame dos requisitos autorizadores da concessão de medida liminar em ação possessória se essa tarefa envolver a revisão das premissas de fato adotadas pelas instâncias ordinárias, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 590.919/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 07/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no Ag 1373238-MG, EDcl no AgRg no Ag 643279-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 642764 RS 2015/0007041-0 Decisão:28/04/2015 DJe DATA:07/05/2015
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