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Jurisprudência


AgRg no AREsp 591249 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0254871-5

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO VERBETE SUMULAR N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. VALOR FIXADO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Argumentos do agravo regimental que não guardam pertinência com o que foi decidido nos autos. Fundamentação deficiente. Incidência por, analogia, do verbete sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal 2. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 591.249/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 26/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Sucessivos : AgRg no AREsp 654151 RJ 2015/0011599-2 Decisão:19/05/2015 DJe DATA:27/05/2015
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