AgRg no AREsp 591291 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0251049-0
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.066.682/SP. SÚMULAS 207 E 688 DO STF. TEMA SOB REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 9.12.2009, no julgamento do REsp 1.066.682/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, sob o rito dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC - firmou entendimento no sentido de que há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário.
2. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 591.291/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.066.682/SP. SÚMULAS 207 E 688 DO STF. TEMA SOB REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 9.12.2009, no julgamento do REsp 1.066.682/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, sob o rito dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC - firmou entendimento no sentido de que há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário.
2. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 591.291/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000207 SUM:000688LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) STJ - REsp 1066682-SP, AgRg no AREsp 504044-SC(REPERCUSSÃO GERAL - SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS) STJ - AgRg no REsp 1238881-PR, AgRg no AREsp 139094-PR, AgRg no Ag 1107605-SC
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