AgRg no AREsp 591399 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0250915-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ARTIGO 401 DO CPC. REEXAME. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, avaliar se a instância ordinária utilizou-se exclusivamente de prova testemunhal, quando o acórdão recorrido afirma textualmente o aproveitamento de outras evidências, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 591.399/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ARTIGO 401 DO CPC. REEXAME. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Inviável, em recurso especial, avaliar se a instância ordinária utilizou-se exclusivamente de prova testemunhal, quando o acórdão recorrido afirma textualmente o aproveitamento de outras evidências, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 591.399/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 31/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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