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Jurisprudência


AgRg no AREsp 591429 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0251172-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Entendimento da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia. 3. O entendimento desta eg. Corte é de que a juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. Por certo, não tendo a parte comprovado o pagamento das guias de porte de remessa e retorno no preparo do recurso no ato de sua interposição, este deve ser considerado deserto. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 591.429/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281LEG:FED RES:000020 ANO:2004(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO - VINCULAÇÃO - INEXISTÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 191522-RS, AgRg no AREsp 25406-RN(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO - EXAURIMENTO DA INSTÂNCIAORDINÁRIA - NECESSIDADE) STJ - AgRg no AREsp 622272-RJ, AgRg no AREsp 542221-RN, AgRg no AREsp 383349-SC(PREPARO - REQUISITOS) STJ - AgRg no REsp 924942-SP(COMPROVAÇÃO DO PREPARO - COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO -INSUFICIÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 448159-RJ, AgRg no AREsp 611714-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 732945 SP 2015/0150166-5 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:16/12/2015AgRg no AREsp 752962 SP 2015/0184972-2 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:11/12/2015AgRg no AREsp 737495 MG 2015/0159565-1 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:10/12/2015
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