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Jurisprudência


AgRg no AREsp 591906 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0257988-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal local, apreciando os elementos probatórios constantes dos autos, manteve a sentença absolutória por ausência de indícios da autoria dos ora agravados, assim, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do suporte fático dos autos, providência que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 591.906/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 420971-MG, AgRg no Ag 1418963-RJ, AgRg no AREsp 265991-RS, AgRg no REsp 1434367-GO
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