AgRg no AREsp 591949 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0239679-7
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA MAL SUCEDIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
IMPROVIMENTO.
1. A pretensão de revisão no tocante à ausência de ato ilícito, no caso dos autos, esbarra no óbice contido na Súmula 7 desta Corte, devido à necessidade de reexame fático para o deslinde da controvérsia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 591.949/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA MAL SUCEDIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
IMPROVIMENTO.
1. A pretensão de revisão no tocante à ausência de ato ilícito, no caso dos autos, esbarra no óbice contido na Súmula 7 desta Corte, devido à necessidade de reexame fático para o deslinde da controvérsia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 591.949/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis
Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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