main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 592775 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0252060-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FORMULÁRIO DO TJ/RS. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. MEIO INIDÔNEO PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 592.775/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 14/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1134141-RS, AgRg no Ag 1392144-RS, AgRg no Ag 1280545-RS
Mostrar discussão