AgRg no AREsp 592783 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0251458-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO QUINZENAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deve ser reconhecida a intempestividade do recurso especial interposto fora do prazo de quinze dias contados a partir da publicação do acórdão recorrido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 592.783/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 08/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO QUINZENAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deve ser reconhecida a intempestividade do recurso especial interposto fora do prazo de quinze dias contados a partir da publicação do acórdão recorrido.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 592.783/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 08/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos
:
AgRg no Ag 1136210 SP 2008/0280452-4 Decisão:05/05/2015
DJe DATA:25/05/2015
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