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Jurisprudência


AgRg no AREsp 593114 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0255342-0

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. LEI Nº 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O recorrente, nas razões regimentais, apenas reitera suas alegações acerca da tempestividade do recurso especial, deixando de impugnar o fundamento da decisão agravada que afirma a extemporaneidade do agravo em recurso especial, atraindo, desta forma, a incidência do óbice prescrito pela Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 593.114/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Informações adicionais : "[...] após a edição da Emenda Constitucional n. 45/2004, a atividade jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau é ininterrupta, impondo-se ao recorrente, por ocasião da interposição do recurso, comprovar eventual suspensão dos prazos [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Veja : (PROCESSO PENAL - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃOQUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 224269-PA, REsp 1414755-PA(SÚMULA 182 DO STJ - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOSDA DECISÃO AGRAVADA) STJ - AgRg no AREsp 634436-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 876398 SP 2016/0075234-4 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:22/06/2016AgRg no AREsp 884634 SE 2016/0090365-3 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:22/06/2016AgRg no AREsp 745844 SP 2015/0173784-7 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:29/02/2016