AgRg no AREsp 593154 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0245874-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Havendo sucumbência recíproca, é cabível a interposição de recurso adesivo.
3. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado acerca da existência de litigância de má-fé encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 593.154/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. RECURSO ADESIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Havendo sucumbência recíproca, é cabível a interposição de recurso adesivo.
3. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado acerca da existência de litigância de má-fé encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 593.154/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - OMISSÃO INEXISTENTE) STJ - AgRg no Ag 930113-MG(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - EXISTÊNCIA - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no Ag 1336964-SP
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