AgRg no AREsp 593172 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0247154-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. ART.
500 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não conhecimento do apelo principal obsta que se conheça do recurso adesivo, nos termos do art. 500 do CPC. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 593.172/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. ART.
500 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O não conhecimento do apelo principal obsta que se conheça do recurso adesivo, nos termos do art. 500 do CPC. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 593.172/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00500 INC:00003
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 227051-SP, AgRg no AREsp 398480-RJ, EDcl no REsp 1349481-SC, AgRg no Ag 1212061-RJ, AgRg no AREsp 239469-SP
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