main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 593395 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0254048-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXIGIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL EM COTEJO COM FATOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. A análise dos pressupostos processuais específicos e constitucionais do recurso especial pelo Tribunal local não implica usurpação de competência do STJ (Súmula 123/STJ). 2. É inadmissível o recurso especial no tocante a dispositivos legais não examinados pela instância ordinária, mesmo após a oposição de embargos de declaração (Súmula 211/STJ). 3. A conclusão do Tribunal local acerca da imediata exigibilidade dos honorários advocatícios contratuais, resultante da interpretação do contrato em cotejo com o fato do cumprimento das obrigações da parte autora, não pode ser alterada sem implicar nova interpretação do contrato e reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 593.395/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 28/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000123 SUM:000211
Veja : (EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DEORIGEM - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 866777-PR, AgRg no Ag 1327361-MG(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 228971-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 846323 RS 2016/0009462-4 Decisão:17/03/2016 DJe DATA:12/04/2016AgRg no AREsp 280887 RJ 2013/0004180-0 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:16/02/2016
Mostrar discussão