AgRg no AREsp 593519 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0256221-6
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RESP 1.066.682/SP, SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DO 543-C, DO CPC.
1. Está pacificado no âmbito deste STJ desde o julgamento do RESP n.
1.066.682/SP, submetido ao regime do 543-C do CPC, o entendimento de que incide Contribuição Previdenciária sobre o décimo terceiro salário.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 593.519/AL, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RESP 1.066.682/SP, SUBMETIDO A SISTEMÁTICA DO 543-C, DO CPC.
1. Está pacificado no âmbito deste STJ desde o julgamento do RESP n.
1.066.682/SP, submetido ao regime do 543-C do CPC, o entendimento de que incide Contribuição Previdenciária sobre o décimo terceiro salário.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 593.519/AL, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Veja
:
STJ - REsp 1066682-SP (RECURSO REPETITIVO)
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