AgRg no AREsp 593792 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0255472-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as disposições dos arts. 13 e 37 do CPC não se aplicam na instância superior, sendo incabível a conversão do julgamento em diligência ou a abertura de prazo para a regularização do recurso nesta excepcional instância, tampouco a apresentação de documentos em sede de agravo regimental, dada a incidência da preclusão consumativa.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 593.792/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 19/12/2014)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as disposições dos arts. 13 e 37 do CPC não se aplicam na instância superior, sendo incabível a conversão do julgamento em diligência ou a abertura de prazo para a regularização do recurso nesta excepcional instância, tampouco a apresentação de documentos em sede de agravo regimental, dada a incidência da preclusão consumativa.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 593.792/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 19/12/2014)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 19/12/2014
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 593792-MG, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Mostrar discussão