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Jurisprudência


AgRg no AREsp 593988 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0247759-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO INDEVIDA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INCLUSÃO. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem manteve a condenação da agravante ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$15.000,00 em virtude da suspensão indevida do fornecimento de energia e da inclusão do nome da agravada em cadastro de inadimplentes. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem quanto à irregularidade da suspensão do serviço e reapreciar os critérios adotados para fixação da indenização por danos morais demanda reexame de matéria fático-probatória, obstado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 593.988/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 557260-MG, AgRg no AREsp 323607-MS
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