AgRg no AREsp 594149 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0263351-1
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Intempestivo o recurso interposto via fax, quando o original é protocolizado fora do prazo legal, a teor do disposto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999.
- É Firme nesta Corte que o prazo para apresentação dos originais é contínuo, não ocorrendo sua suspensão no sábado, domingo, feriados ou recessos forenses.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 594.149/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Intempestivo o recurso interposto via fax, quando o original é protocolizado fora do prazo legal, a teor do disposto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999.
- É Firme nesta Corte que o prazo para apresentação dos originais é contínuo, não ocorrendo sua suspensão no sábado, domingo, feriados ou recessos forenses.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 594.149/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 10902-PR, PET no AREsp 355942-SP
Mostrar discussão