AgRg no AREsp 594209 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0263366-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTOS QUE NÃO REBATEM ESPECIFICAMENTE A RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai o disposto no enunciado sumular de n. 182 desta Corte Superior.
2. No caso, o agravante não combateu a aplicação da Súmula n.
83/STJ, consubstanciado no sentido de que a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea deve atender aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, situação que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 594.209/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTOS QUE NÃO REBATEM ESPECIFICAMENTE A RAZÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai o disposto no enunciado sumular de n. 182 desta Corte Superior.
2. No caso, o agravante não combateu a aplicação da Súmula n.
83/STJ, consubstanciado no sentido de que a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea deve atender aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, situação que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 594.209/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 28/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 746996 MS 2015/0174743-9 Decisão:19/11/2015
DJe DATA:25/11/2015AgRg no AREsp 747153 MG 2015/0176189-9 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:25/11/2015AgRg no REsp 1482298 RS 2014/0243511-1 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:02/12/2015
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