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Jurisprudência


AgRg no AREsp 594342 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0254917-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. É impossível verificar a tempestividade do agravo em recurso especial porque ilegível o carimbo de protocolo. 2. Esta Corte entende que, diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte agravante, no momento da interposição do recurso, providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso (AgRg nos EDcl no AREsp nº 348.817/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe 14/11/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 594.342/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 25/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Veja : STJ - AgRg no Ag 377467-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 348817-SC, AgRg no AREsp 239167-MG, AgRg no AREsp 15550-SP
Sucessivos : AgRg nos EDcl no REsp 1465756 RS 2014/0163500-6 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
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