main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 594622 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0256206-3

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ) 2. "A jurisprudência do STJ é pela não incidência dos arts 13 e 37, ambos do CPC, nas instâncias superiores, de tal modo que a falta de procuração não pode ser sanada em momento posterior a interposição do recurso". (AgRg no AREsp 629.681/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/03/2015) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 594.622/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 06/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADOSUBSTABELECENTE) STJ - AgRg no AgRg no AREsp 174649-MG, AgRg no Ag 1421713-DF, AgRg no Ag 1141844-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 922529 SP 2016/0144375-7 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:15/08/2016AgRg no AREsp 684841 RJ 2015/0078777-2 Decisão:15/03/2016 DJe DATA:28/03/2016AgRg no AREsp 824301 RS 2015/0310715-3 Decisão:03/03/2016 DJe DATA:10/03/2016
Mostrar discussão