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Jurisprudência


AgRg no AREsp 594854 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0257713-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MODIFICAÇÃO INDEVIDA DO EDITAL PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO. IRREGULARIDADES NO EDITAL. AFERIÇÃO NÃO POSSÍVEL. SÚMULA N. 5/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE E DA PUBLICIDADE. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Destaca-se a impossibilidade de interpretar as cláusulas presentes no edital - bem como a de analisar as provas dos autos - com o intuito de aferir se houve máculas no processo seletivo para a composição de curso de formação de sargentos em função de modificações no edital nos termos das Súmulas n. 5 e 7, ambas do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 594.854/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1261841-PE, REsp 976836-RS
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