AgRg no AREsp 595272 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0258340-9
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 461 E 461-A DO CPC NÃO CONFIGURADA. TDAS. LANÇAMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de fixação de multa diária para compelir o Incra à expedição de TDAs.
2. Conforme a jurisprudência do STJ, é cabível a cominação de astreintes contra a Fazenda Pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 461 e 461-A do CPC), consubstanciada, in casu, no lançamento de TDAs.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 595.272/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 461 E 461-A DO CPC NÃO CONFIGURADA. TDAS. LANÇAMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de fixação de multa diária para compelir o Incra à expedição de TDAs.
2. Conforme a jurisprudência do STJ, é cabível a cominação de astreintes contra a Fazenda Pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 461 e 461-A do CPC), consubstanciada, in casu, no lançamento de TDAs.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 595.272/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461 ART:0461A
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 267358-CE, AgRg no REsp 1124949-RS, REsp 778217-BA
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